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quinta-feira, 3 de abril de 2014

DIREITO A UM PADRÃO DE VIDA ADEQUADO

Relator Especial sobre moradia adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado, e sobre o direito à não discriminação neste contexto

A Relatora Especial é um perito independente nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos para examinar e informar sobre a situação do país ou um tema específico de direitos humanos. Esta posição é honorário eo perito não é o pessoal das Nações Unidas, nem pago para sua / seu trabalho. Os relatores especiais fazem parte dos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos.


O direito humano à moradia adequada

Conforme definido pelo primeiro Relator Especial, "o direito humano à moradia adequada é um direito de cada mulher, homem, jovem e criança a obter e manter um lar seguro e comunidade para se viver em paz e com dignidade".

Esta definição está de acordo com os elementos centrais do direito à moradia adequada, conforme definido pelo Comentário Geral n º 4 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (o órgão encarregado de monitorar a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos , Sociais e Culturais nos Estados que são parte dele). De acordo com o Comitê, enquanto adequação é determinada em parte por fatores sociais, econômicos, culturais, climáticos, ecológicos e outros, é no entanto possível identificar certos aspectos do direito que deve ser levado em conta para este efeito em qualquer contexto particular. Eles incluem o seguinte: a) A segurança jurídica da posse; b) Disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infra-estrutura; c) acessibilidade; d) habitabilidade; e) Acessibilidade; f) Local; e g) adequação Cultural.Para a definição dos elementos de teses, por favor consulte o Comentário Geral n º 4 .
Para mais informações sobre o direito humano à moradia adequada, consulte as Normas Internacionais .


As obrigações dos Estados

As obrigações legais dos governos em matéria de direito à habitação consistem em (i) as obrigações mencionadas no artigo 2.1 do Pacto; e (ii) as obrigações mais específicas para reconhecer, respeitar, proteger e cumprir este e outros direitos.
Três frases no artigo 2.1 são particularmente importantes para a compreensão das obrigações dos governos para realizar plenamente os direitos reconhecidos no Pacto, incluindo o direito à moradia adequada:
(A) "compromete-se a tomar medidas ... por todos os meios apropriados"
Para além das medidas legislativas, também devem ser tomadas medidas administrativas, judiciais, económicas, sociais e educacionais. Os Estados Partes também são obrigados a desenvolver políticas e definir prioridades compatíveis com a Aliança. Eles também são necessários para avaliar o progresso de tais medidas e fornecer eficazes remédios legais ou outras para as violações. Com referência específica ao direito à moradia adequada, os Estados Partes são obrigados a adotar uma estratégia nacional de habitação.
(B) "até o máximo de seus recursos disponíveis
A obrigação dos Estados é demonstrar que, no seu conjunto, as medidas que estão sendo tomadas são suficientes para realizar o direito à moradia adequada para cada indivíduo no menor tempo possível utilizando o máximo de recursos disponíveis.
(C) "para alcançar progressivamente"
Esta obrigação "para alcançar progressivamente" deve ser lido à luz do artigo 11.1 do Pacto, em particular a referência ao direito à "melhoria contínua das condições de vida". A obrigação de realização progressiva, além disso, existe independentemente de qualquer aumento dos recursos. Acima de tudo, exige o uso eficaz dos recursos disponíveis.
Os quatro obrigações adicionais que os governos têm de cumprir, a fim de implementar o direito à moradia adequada são:
A obrigação de reconhecer as dimensões humanas adequadas de habitação e para assegurar que não sejam tomadas medidas com a intenção de minar o estatuto jurídico deste direito. A adoção de medidas e políticas adequadas voltadas para a realização progressiva do direito à moradia fazem parte desta obrigação.
A obrigação de respeitar o direito à moradia adequada significa que os governos devem se abster de realizar ou não defendendo a desocupação forçada ou arbitrária de pessoas e grupos.Membros devem respeitar os direitos das pessoas a construir suas próprias moradias e encomendar seus ambientes de uma forma que se adapte o mais eficazmente a sua cultura, habilidades, necessidades e desejos.
A obrigação de proteger eficazmente os direitos à moradia de uma população significa que os governos devem assegurar que eventuais violações desses direitos por "terceiros", como proprietários ou promotores imobiliários são impedidos. Quando tais infracções ocorrem, as autoridades públicas competentes devem agir para evitar mais privações e garantir às pessoas afetadas o acesso a recursos legais de recurso por qualquer infracção causado.
A obrigação de cumprir o direito à moradia adequada é ao mesmo tempo positivo e intervencionistas. A Comissão dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais afirmou que as estratégias governamentais identificáveis ​​que visam garantir o direito de todas as pessoas a viver em paz e com dignidade deve ser desenvolvido.
Para saber mais sobre as obrigações dos Estados, consulte a Organização das Nações UnidasFicha N ° 21 sobre o direito à habitação e ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, Comentário Geral n º 3 sobre a natureza das obrigações dos Estados Partes (art.2 (1)).

Execução do mandato do Relator Especial
O mandato do Relator Especial sobre moradia adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado foi originalmente criado pela Comissão de Direitos Humanos, em abril de 2000 pela resolução 2000/9 . Após a substituição da Comissão pelo Conselho de Direitos Humanos em junho de 2006, o mandato foi aprovado e prorrogado pelo Conselho de Direitos Humanos resolução 6/27 , de 14 de dezembro de 2007. Para mais informações sobre a história do mandato, consulte Visão geral do mandato .
No cumprimento do seu mandato, o Relator Especial:
- Compromete-se visitas aos países (ver Visitas País );
- Responde a informações recebidas sobre alegações relativas à situação do direito à moradia em países específicos (ver queixas individuais );
- Desenvolve o diálogo construtivo com os governos, a sociedade civil e outros actores relevantes, com vista a identificar soluções para a implementação do direito à moradia adequada.
- Apresenta relatórios anuais ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembléia Geral que abrange as actividades relacionadas com o mandato (ver relatórios anuais ).







Fonte: http://www.ohchr.org/EN/Issues/Housing/Pages/HousingIndex.aspx

SEUS DIREITOS HUMANOS

Quais são os direitos humanos?

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, seja qual for a nossa nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, cor, religião, língua ou qualquer outra condição. Estamos todos o mesmo direito aos nossos direitos humanos, sem discriminação. Estes direitos estão todos interligados, interdependentes e indivisíveis.
UNICEF / HQ04-0734/Jim Holmes 
Os direitos humanos universais são frequentemente expressos e garantidos por lei, na forma de tratados, o direito consuetudinário internacional, os princípios gerais e de outras fontes do direito internacional. O direito internacional dos direitos humanos estabelece obrigações dos governos a agir de determinadas maneiras ou abster-se de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos indivíduos ou grupos.

Universal e inalienável

O princípio da universalidade dos direitos humanos é a base do direito internacional dos direitos humanos. Este princípio, como primeiro enfatizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, foi reiterado em numerosas convenções internacionais de direitos humanos, declarações e resoluções. O 1993 Conferência Mundial de Viena sobre Direitos Humanos, por exemplo, observou que é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais.
              UN Photo / John Isaac                 UN Photo / John Isaac 
Todos os Estados ratificaram pelo menos um, e 80% dos Estados-Membros ratificaram quatro ou mais, dos principais tratados de direitos humanos, o que reflecte o consentimento dos Estados que cria obrigações legais para eles e dar expressão concreta à universalidade. Algumas normas fundamentais de direitos humanos gozam de proteção universal pelo direito internacional consuetudinário em todas as fronteiras e civilizações.
Os direitos humanos são inalienáveis. Eles não devem ser levados, exceto em situações específicas e de acordo com o devido processo. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringida, se uma pessoa é considerado culpado de um crime por um tribunal de direito.

Interdependentes e indivisíveis

Todos os direitos humanos são indivisíveis, sejam eles direitos civis e políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei ea liberdade de expressão; direitos econômicos, sociais e culturais, tais como o direito ao trabalho, segurança social e educação, ou direitos coletivos, como os direitos de desenvolvimento e auto-determinação, são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes. A melhoria de um direito facilita o avanço dos outros. Da mesma forma, a privação de um direito afeta negativamente os outros.  

Igual e não discriminatório

UNICEF foto
A não-discriminação é um princípio transversal em direito internacional dos direitos humanos. O princípio está presente em todos os principais tratados de direitos humanos e fornece o tema central de algumas das convenções internacionais de direitos humanos, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial ea Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres 

O princípio aplica-se a todos em relação a todos os direitos humanos e as liberdades e proíbe a discriminação com base em uma lista de categorias não exaustivas, como sexo, raça, cor e assim por diante. O princípio da não-discriminação é complementado pelo princípio da igualdade, como previsto no artigo 1 º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos."

Ambos os Direitos e Obrigações

 Os direitos humanos implicam direitos e obrigações. Estados assumem obrigações e deveres sob a lei internacional de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos. A obrigação de respeitar significa que os Estados devem abster-se de interferir ou cercear o exercício dos direitos humanos. A obrigação de proteger requer que os Estados de proteger os indivíduos e grupos contra os abusos dos direitos humanos. A obrigação de realizar significa que os Estados devem tomar medidas positivas para facilitar o gozo dos direitos humanos básicos. No nível individual, enquanto temos o direito de nossos direitos humanos, devemos também respeitar os direitos humanos dos outros.








DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Nessa constituição, consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5º o direito a vida, a privacidade, a igualdade, a liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos. Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano, os direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo, direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários1 e os direitos de grupos são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, são direitos individuais "homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".2
A história dos direitos humanos no Brasil está vinculada com a história das constituições brasileiras. Na constituição de 1824 garantia direitos liberais, por mais que concentrasse poder nas mãos do imperador. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da constituinte. A inviolabilidade dos direitos civis e políticos contidos na constituição tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Na constituição de 1891, a primeira constituição republicana, garantiu sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, mas impediu que os mendigos, os analfabetos e os religiosos pudessem exercer os direitos políticos. A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930, houve um desrespeitos aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes. Essa situação foi só recuperada em 1946, com uma nova constituição, que durou até 1967. Durante o Regime Militar, houve muitos retrocessos, como restrições ao direito de reunião, além de outros. Essa situação acabou com a constituição de 1988, que dura até os dias de hoje.3

Temos muito por fazer, veja nossa realidade nos dia de hoje na Cidade do Rio de Janeiro.






















 Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS ESTÃO SOB AMEAÇA EM TODO O MUNDO

Centenas de milhões de pessoas estão 
sendo colocadas em risco por ações ou omissões 
governamentais em relação às suas vidas sexuais.
A saúde e a vida de milhões de pessoas em todo o mundo estão ameaçadas pela falta de políticas governamentais que assegurem o pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, este é o quadro apresentado pela Anistia Internacional no lançamento oficial da campanha global Meu Corpo, Meus Direitos.
“É inacreditável que no século 21 alguns países continuem a dar aval ao casamento de crianças e às violações dentro do casamento, e ainda que outros proíbam o aborto, as práticas sexuais fora do casamento e as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo – que chegam a ser punidas até com a pena de morte”, sublinha o secretário-geral da Anistia Internacional, Salil Shetty. “Os estados têm de agir pró-ativamente, não apenas eliminando leis repressivas mas também promovendo e protegendo os direitos de saúde sexual e reprodutiva, disponibilizando informação, educação, serviços e pondo fim à impunidade da violência sexual”, prossegue.
A nova campanha da Anistia Internacional – Meu Corpo, Meus Direitos – sobre o poder das pessoas exercerem sua sexualidade de forma plena, foi lançada oficialmente nesta quinta-feira, 6 de março e fará parte de nossa agenda global ao longo dos próximos dois anos.
Pesquisas e estatísticas reunidas pela organização mostram a existência de uma crescente repressão dos direitos sexuais e reprodutivos em muitos países pelo mundo onde é dada prioridade a políticas opressivas sobre as liberdades e garantias fundamentais e os direitos humanos. Tudo isto sinaliza um futuro muito perigoso para a próxima geração, caso o mundo continue a desviar o olhar a esta repressão dos direitos sexuais e reprodutivos. Os números são chocantes.
São 150 milhões de mulheres com menos de 18 anos que atualmente já sofreram um abuso de natureza sexual. São 142 milhões as que estão em risco de casarem ainda crianças entre 2011 e 2020. Chega a 14 milhões o número de mulheres que têm um filho todos os anos, a maior parte em resultado abusos sexuais ou uma gravidez indesejada. Mais de 215 milhões de mulheres não têm acesso a métodos contraceptivos, apesar de desejarem não ter ou adiar uma gravidez. Pelo menos 76 países consideram ilegal e criminalizam a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo – 36 deles estão no continente africano.
A campanha ‘Meu Corpo, Meus Direitos’ encoraja jovens de todo o mundo a conhecerem e exigirem o exercício do seu direito a tomarem decisões sobre a sua saúde, o seu corpo, a sua sexualidade e a sua reprodução, sem controle do Estado, nem medo, nem coerção ou discriminação. A campanha visa também lembrar aos líderes mundiais as suas obrigações em adotarem uma atitude pró-ativa, incluindo a disponibilização de serviços de saúde na área dos direitos sexuais e reprodutivos.
Dois anos de campanha intensa
O secretário-geral da Anistia Internacional assinalou o lançamento desta campanha global com visitas a comunidades rurais no Nepal, onde muitas meninas são obrigadas a casar ainda quando crianças e mais de meio milhão de mulheres sofrem de prolapso uterino (ou deslizamento do útero) uma condição profundamente debilitante que resulta de gravidezes sucessivas combinadas com trabalho físico muito desgastante. Khumeni é uma dessas mulheres: casou aos 15 anos por pressão dos pais e teve dez gravidezes seguidas, durante as quais era forçada a carregar pesos enormes, muitas vezes não lhe sendo permitido mais do que uma semana após o parto para descansar – sofreu de prolapso uterino durante oito anos até finalmente conseguir acesso a tratamento cirúrgico.
Nestes dois anos da campanha Meu Corpo, Meus Direitos, a Anistia Internacional vai publicar uma série de relatórios sobre vários países onde os direitos sexuais e reprodutivos são negados. Aqui se incluem investigações sobre casos em que mulheres no Magreb são obrigadas a casar com os homens que as violaram; aos casos em países como El Salvador e Irlanda onde mulheres adultas e jovens, são impedidas de realizar abortos em casos de gravidez com risco de saúde ou mesmo de vida para a gestante; ou ainda sobre casos em Burkina Faso, onde meninas são obrigadas a ter filhos quando elas próprias são ainda crianças.
Leia a publicação sobre direitos sexuais e reprodutivos da campanha Meu Corpo, Meus Direitos aqui.
Entre em ação, peça aos líderes mundiais que defendam os direitos sexuais e reprodutivos agora e para as gerações futuras. Assine a petição! 
Conhaça histórias pessoais que falam de violações de direitos sexuais e reprodutivos aqui.

BRASIL: NOVAS LEIS PODEM SER USADAS PARA CRIMINALIZAR PROTESTOS

Manifestação pela redução da tarifa dos transporte públicos
 do Rio de Janeiro.
 Propostas de novas leis em discussão no Congresso Nacional, que definem os crimes de “terrorismo” e “desordem” poderão ser utilizadas para criminalizar os protestos, afirmou a Anistia Internacional hoje (27).  
“A terminologia usada nestes projetos de lei é demasiadamente vaga e os tipos penais propostos não deveriam ser aplicados ao contexto dos protestos. Isso se torna muito preocupante uma vez que já há uma má aplicação da Lei Penal Brasileira nos casos de pessoas detidas durante os protestos. Tudo indica que estas propostas de novas leis têm como objetivo desencorajar os manifestantes de irem para as ruas”, ressaltou Atila Roque, diretor da Anistia Internacional Brasil.
De acordo com a proposta da chamada Lei antiterrorismo (PLS 499/2013), “terrorismo” é definido de forma ampla para incluir atos que: “Causem ou instaurem terror ou pânico generalizado por ofensa ou tentativa de ofensa à vida, integridade física ou saúde e privação da liberdade de uma pessoa.” O PLS também cria o tipo penal “Terrorismo contra coisa”, com pena de até 20 anos de reclusão. Alguns senadores já afirmaram que a nova lei poderá ser usada no contexto dos protestos.
Em outra proposta, o crime de “desordem” também é definido de forma vaga. O texto relacionado a este crime contém artigos que poderiam levar à criminalização de qualquer cidadão participando de uma manifestação pública, mesmo que este não esteja envolvido em ações ilegais ou atos de violência durante a manifestação. Também há a proibição do uso de máscaras durante ou imediatamente após as manifestações públicas, protestos ou assembleias.
As propostas de lei parecem ter como objetivo a diminuição da intensidade das manifestações sociais no Brasil às vésperas da Copa do Mundo. Em junho de 2013, protestos no país alcançaram um nível nunca antes visto, com centenas de milhares de pessoas participando de manifestações públicas em dezenas de cidades.
As reações da polícia a tais protestos foram caracterizadas pelo uso excessivo da força, levando à detenção e ao ferimento de diversas pessoas (incluindo jornalistas). “Nos últimos meses, ficou claro que as forças de segurança pública brasileiras não estão preparadas e treinadas adequadamente para lidar com as manifestações em massa, o que coloca em risco não apenas a população, mas os próprios agentes policiais” disse Atila Roque.
Em outubro de 2013, protestos voltaram a acontecer. No Rio de Janeiro, no dia 15 de outubro centenas de pessoas que protestavam pacificamente foram presas, sendo algumas enquadradas na Lei de Organizações Criminosas. No dia 22 de fevereiro de 2014, em São Paulo, a repressão policial a manifestantes pacíficos provocou a agressão a jornalistas e a detenção ilegal de dezenas de manifestantes, que foram “fichados” na delegacia, para averiguação. Advogados/as tem sido ameaçados e o direito de defesa de manifestantes tem sido violado nas ruas e nas delegacias.
“Não somente a Lei de Organizações Criminosas mas também a Lei de Segurança Nacional já foram aplicadas de maneira inapropriada no caso dos manifestantes. As novas propostas de lei caminham perigosamente para um aprofundamento da criminalização dos protestos e da violação do direito de manifestação e do cerceamento da liberdade de expressão” disse Atila Roque.
A trágica morte do cinegrafista Santiago Andrade no dia 13 de fevereiro, após ser ferido por um rojão durante uma manifestação, acabou sendo usada para acelerar a votação da proposta de lei tipificando “terrorismo” como crime.
“Apesar de ser profundamente lamentável, a morte de Santiago Andrade não pode ser utilizada como justificativa para associar manifestações de massa com ‘terrorismo’. Os mecanismos existentes e as leis em vigor já são suficientes para investigar e responsabilizar indivíduos que cometam atos ilegais durante as manifestações. Mas os atos ilegais ou crimes de alguns indivíduos não podem ser usados para criminalizar todos os manifestantes ou intimidar as pessoas que desejam sair às ruas para protestarem pacificamente. A liberdade de expressão e o direito à manifestação foram conquistas importantes do processo de democratização no Brasil. Não podemos deixar que o país retroceda dessa forma.” disse Atila Roque.
Informação adicional
O Relator das Nações Unidas para a Promoção e Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais no Combate ao Terrorismo, Martin Scheinin, já orientou que “é essencial que o termo ‘terrorismo’ esteja circunscrito no seu uso à conduta que seja genuinamente de natureza terrorista.” De acordo com a Resolução 1566 do Conselho de Segurança da ONU de 2004 para uma conduta ser tipificada como terrorismo: ela deve ser cometida com a intenção de causar mortes ou sérias lesões corporais ou sequestro de reféns, e ainda, deve ter como objetivo provocar um estado de terror, intimidando a população ou um grupo de pessoa, ou ainda forçar o governo ou uma organização internacional para fazer ou se abster de fazer alguma coisa.
Entre em ação contra projetos legislativos que podem criminalizar os protestos e prejudicar a liberdade de Expressão no Brasil aqui.




JORNALISMO NÃO É CRIME

por Conor Fortune, Redator da Anistia Internacional
Certa  manhã de inverno, fresca mas excepcionalmente ensolarada,   eu me encontrei no telhado do meu escritório de Londres, com uma fita   adesiva tapando minha boca e uma câmera apontada para o meu rosto.
Cerca de uma dúzia de colegas da assessoria de imprensa da Anistia estavam amontoados na mesma situação estranha.
Felizmente para nós, não era uma foto de   "prova de vida" tirada por   sequestradores,  para obter um resgate.
Mas estávamos ali porque, de certa forma, nos sentíamos sitiados.
Todos os dias nos deparamos com inúmeros casos de violação de direitos humanos   pelo mundo.  Um rosário dos piores horrores imagináveis, lotando nosso dia de trabalho.
Mas, como jornalistas e trabalhadores da mídia, desta vez a coisa foi pessoal. Sentimo-nos especialmente compelidos a nos manifestarmos, ou protestar em silêncio, neste caso, diante da luta de alguns de nossos colegas no exterior, que foram privados da liberdade   só por fazerem  seu trabalho.
O correspondente inglês do Al Jazeera, Peter Greste, junto com produtores Baher Mohamed e Mohamed Fahmy, estão presos no Egito desde 29 de dezembro de   2013.
Estarão de volta no tribunal no dia 5 de março, acusados de espalharem "notícias falsas" num atentado à segurança nacional, e de auxiliarem ou pertencerem a um grupo terrorista banido . Eles negam categoricamente essas acusações. Serão julgados juntamente com outros jornalistas e estudantes de jornalismo, bem como um estrangeiro julgado  in absentia. A Anistia considera essa prisão "um enorme retrocesso para a liberdade de imprensa, que dá o sombrio recado de que apenas uma descrição dos fatos é aceitável no Egito hoje, a sancionada pelas autoridades egípcias.”
Mas o caso deles é apenas a ponta do iceberg.
Outros trabalhadores da mídia também estão atrás das grades e sendo julgados no Egito, apenas por realizarem seu trabalho.  Os jornalistas Islam Farahat e Amr Al Qazaz da rede Rassd   estão presos desde novembro de 2013 aguardando julgamento militar por vazarem documentos e vídeos do ministro da defesa Abdel Fattah Al Sisi. A Anistia considera os jornalistas prisioneiros de consciência, detidos apenas por exercerem seu direito à liberdade de expressão.   Se condenados, eles podem receber pena de prisão perpétua.
O país tem assistido a uma escalada alarmante de ataques à liberdade de imprensa   após a queda  de Mohamed Morsi  em julho de 2013. Às vésperas das eleições deste ano, uma imprensa livre e um intenso debate público são mais importantes do que nunca.
Infelizmente, o Egito está longe de estar sozinho na repressão, intimidação e encarceramento dos trabalhadores da mídia.
No seu Índice Mundial de Liberdade de Imprensa deste ano, Repórteres sem Fronteiras pesquisaram 180 países e verificaram que os conflitos armados e o uso demasiadamente amplo de medidas de segurança nacional e vigilância, estão entre os fatores que levaram a uma clara deterioração da liberdade de imprensa em todas as partes do mundo.
As constatações do relatório anual do  Comitê de Proteção de Jornalistas,   Ataques à Imprensa   são igualmente sérias.   No final do ano passado, 211 jornalistas foram presos no mundo, e 99 foram mortos enquanto realizavam seu trabalho.
Ataques à  mídia são mais do que somente um risco ocupacional. Como ressalta o Repórteres sem Fronteiras, visar estrategicamente os meios de comunicação numa tentativa "de controlar as notícias e as informações   viola as garantias consagrados no direito internacional, em particular, o artigo 19 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol íticos, as Convenções de Genebra de 1949   e os Protocolos Adicionais 1 e 2   de 1977 às Convenções de Genebra".
A Anistia  documentou um padr ão de   repressão e agressões sofridas por jornalistas ao redor do mundo.  No   conflito armado sírio , inúmeros jornalistas que informavam sobre abusos de direitos humanos foram mortos, presos arbitrariamente, detidos, desaparecidos forçadamente e torturados. Também fora das zonas de conflito, a organização tem relatado agressão a trabalhadores da mídia   em países como o Azerbaijão , Libéria ,  México , e Sri Lanka ,  para citar apenas uns exemplos recentes.
Jornalistas são muitas vezes ameaçados, agredidos fisicamente, e encarcerados sob acusações forjadas, como "atentar contra a segurança nacional" ou "terrorismo".
Jornalismo não é crime. Jornalismo não é terrorismo. Jornalismo é o fundamento da liberdade.
Informar com responsabilidade sobre os problemas que moldam a vida das pessoas é um alicerce fundamental de qualquer sociedade livre.
E essa liberdade é importante. O suficiente para que, quando  Al Jazeera organizou um dia de ação global  por seus colaboradores presos no final de fevereiro, milhares de pessoas em mais de 30 cidades em todo o mundo participassem. O marcador #FreeAJstaff , usado para destacar a campanha, recebeu aproximadamente um quarto de bilh ão de   impressões no Twitter.
Quando jornalistas são ameaçados, presos, agredidos ou  intimidados ao silêncio, a verdade morre. Cabe a todos nós mantê-la viva.



DEFENDENDO DIREITOS

Como muitas favelas do Rio de Janeiro, a Rocinha, 
que se estende de São Conrado até a Gávea, 
na afluente zona sul carioca, sofre diariamente, 
há muitos anos, 
com a violência nas mãos dos traficantes e da polícia.
A importância e a confiança crescentes do Brasil no palco internacional faz com que o País se torne uma voz importante na área dos direitos humanos, tanto nas Américas quanto em outros continentes. A resiliência e a expansão de sua economia, combinadas com políticas públicas de interesse social, têm permitido que cada vez mais brasileiros consigam emergir de uma situação de pobreza.
Embora seja verdade que o Brasil é um país de fortes contrastes, em que milhões de pessoas lutam para sobreviver enquanto outras vivem uma prosperidade sem precedentes, também é verdade que as forças que desafiam essas desigualdades sociais estão cada vez mais vigorosas e confiantes. O reconhecimento por parte dos últimos governos de que atender as necessidades daqueles que são excluídos dessa prosperidade é fundamental para garantir um desenvolvimento contínuo e sustentável tem ajudado a produzir mudanças importantes no âmbito das políticas públicas e na sociedade.
Hoje, as questões de direitos humanos fazem parte das preocupações de muitos brasileiros. Alguns consideram que o mais importante seja lidar com a violência urbana, com as práticas policiais e com a segurança pública. Para outros, o mais importante são as questões de saúde pública e a liberdade de expressão. Para muitos, o maior desafio é assegurar que o desenvolvimento não ocorra à custa dos direitos dos povos indígenas e de outras comunidades rurais. Mas seja qual for a área de preocupação, o importante é que verificamos uma crescente sensibilidade social para a importância dos direitos humanos.
Essas são as questões de direitos humanos que têm estado nos corações e mentes de milhões de brasileiros e brasileiras que aspiram por mudanças. São essas mesmas questões que pulsam no coração da Anistia e que movem seu trabalho em todo o mundo, a fim de que todos desfrutem de todos os direitos humanos. Trazendo uma perspectiva internacional e independente, bem como sua reputação em informar de modo confiável e imparcial, a Anistia Internacional trabalhará com as organizações de direitos humanos, com as organizações não-governamentais e com os cidadãos e cidadãs brasileiros para criar um espaço em que os mais diversos setores da sociedade possam superar suas diferenças. Pretendemos estabelecer conexões entre as pessoas de diferentes parcelas da população, com a intenção de fomentar um espírito de ativismo.
Os movimentos sociais brasileiros, altamente dinâmicos, já estão fazendo a diferença. Em áreas como direitos das mulheres e igualdade racial, suas conquistas foram extremamente significativas e deixaram sua marca percepção da sociedade brasileira e em políticas públicas funcionais e afirmativas.
Os brasileiros conseguiram criar uma voz própria, tanto em nível doméstico quanto internacional. Assim, o que a Anistia Internacional pode fazer para realçar seu trabalho?
Quando perguntamos às organizações ativistas brasileiras qual poderia ser a maior contribuição da Anistia, elas responderam: seu histórico de imparcialidade; seu compromisso em descobrir os fatos; sua capacidade de despertar a atenção e a solidariedade internacionais. Ao nos unirmos a essa rede extraordinária de movimentos sociais, de ONGs e de organizações de direitos humanos que existe no Brasil, acreditamos poder formar uma coalizão ainda mais unida e poderosa para combater as injustiças.
Milhões de brasileiros e brasileiras estão lutando por justiça social nos locais em que vivem, operando mudanças concretas em suas próprias comunidades. Outros milhões compartilham dessa mesma paixão por justiça. Nosso objetivo é formar uma coalizão internacional o mais forte possível em favor da justiça, trabalhando juntos para nos certificarmos de que todos estejam incluídos na promessa de que os direitos humanos constituem o fundamento de um mundo mais justo e igualitário. Ajude-nos a canalizar essa paixão e superar esse desafio.