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quarta-feira, 2 de abril de 2014

BRASIL: NOVAS LEIS PODEM SER USADAS PARA CRIMINALIZAR PROTESTOS

Manifestação pela redução da tarifa dos transporte públicos
 do Rio de Janeiro.
 Propostas de novas leis em discussão no Congresso Nacional, que definem os crimes de “terrorismo” e “desordem” poderão ser utilizadas para criminalizar os protestos, afirmou a Anistia Internacional hoje (27).  
“A terminologia usada nestes projetos de lei é demasiadamente vaga e os tipos penais propostos não deveriam ser aplicados ao contexto dos protestos. Isso se torna muito preocupante uma vez que já há uma má aplicação da Lei Penal Brasileira nos casos de pessoas detidas durante os protestos. Tudo indica que estas propostas de novas leis têm como objetivo desencorajar os manifestantes de irem para as ruas”, ressaltou Atila Roque, diretor da Anistia Internacional Brasil.
De acordo com a proposta da chamada Lei antiterrorismo (PLS 499/2013), “terrorismo” é definido de forma ampla para incluir atos que: “Causem ou instaurem terror ou pânico generalizado por ofensa ou tentativa de ofensa à vida, integridade física ou saúde e privação da liberdade de uma pessoa.” O PLS também cria o tipo penal “Terrorismo contra coisa”, com pena de até 20 anos de reclusão. Alguns senadores já afirmaram que a nova lei poderá ser usada no contexto dos protestos.
Em outra proposta, o crime de “desordem” também é definido de forma vaga. O texto relacionado a este crime contém artigos que poderiam levar à criminalização de qualquer cidadão participando de uma manifestação pública, mesmo que este não esteja envolvido em ações ilegais ou atos de violência durante a manifestação. Também há a proibição do uso de máscaras durante ou imediatamente após as manifestações públicas, protestos ou assembleias.
As propostas de lei parecem ter como objetivo a diminuição da intensidade das manifestações sociais no Brasil às vésperas da Copa do Mundo. Em junho de 2013, protestos no país alcançaram um nível nunca antes visto, com centenas de milhares de pessoas participando de manifestações públicas em dezenas de cidades.
As reações da polícia a tais protestos foram caracterizadas pelo uso excessivo da força, levando à detenção e ao ferimento de diversas pessoas (incluindo jornalistas). “Nos últimos meses, ficou claro que as forças de segurança pública brasileiras não estão preparadas e treinadas adequadamente para lidar com as manifestações em massa, o que coloca em risco não apenas a população, mas os próprios agentes policiais” disse Atila Roque.
Em outubro de 2013, protestos voltaram a acontecer. No Rio de Janeiro, no dia 15 de outubro centenas de pessoas que protestavam pacificamente foram presas, sendo algumas enquadradas na Lei de Organizações Criminosas. No dia 22 de fevereiro de 2014, em São Paulo, a repressão policial a manifestantes pacíficos provocou a agressão a jornalistas e a detenção ilegal de dezenas de manifestantes, que foram “fichados” na delegacia, para averiguação. Advogados/as tem sido ameaçados e o direito de defesa de manifestantes tem sido violado nas ruas e nas delegacias.
“Não somente a Lei de Organizações Criminosas mas também a Lei de Segurança Nacional já foram aplicadas de maneira inapropriada no caso dos manifestantes. As novas propostas de lei caminham perigosamente para um aprofundamento da criminalização dos protestos e da violação do direito de manifestação e do cerceamento da liberdade de expressão” disse Atila Roque.
A trágica morte do cinegrafista Santiago Andrade no dia 13 de fevereiro, após ser ferido por um rojão durante uma manifestação, acabou sendo usada para acelerar a votação da proposta de lei tipificando “terrorismo” como crime.
“Apesar de ser profundamente lamentável, a morte de Santiago Andrade não pode ser utilizada como justificativa para associar manifestações de massa com ‘terrorismo’. Os mecanismos existentes e as leis em vigor já são suficientes para investigar e responsabilizar indivíduos que cometam atos ilegais durante as manifestações. Mas os atos ilegais ou crimes de alguns indivíduos não podem ser usados para criminalizar todos os manifestantes ou intimidar as pessoas que desejam sair às ruas para protestarem pacificamente. A liberdade de expressão e o direito à manifestação foram conquistas importantes do processo de democratização no Brasil. Não podemos deixar que o país retroceda dessa forma.” disse Atila Roque.
Informação adicional
O Relator das Nações Unidas para a Promoção e Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais no Combate ao Terrorismo, Martin Scheinin, já orientou que “é essencial que o termo ‘terrorismo’ esteja circunscrito no seu uso à conduta que seja genuinamente de natureza terrorista.” De acordo com a Resolução 1566 do Conselho de Segurança da ONU de 2004 para uma conduta ser tipificada como terrorismo: ela deve ser cometida com a intenção de causar mortes ou sérias lesões corporais ou sequestro de reféns, e ainda, deve ter como objetivo provocar um estado de terror, intimidando a população ou um grupo de pessoa, ou ainda forçar o governo ou uma organização internacional para fazer ou se abster de fazer alguma coisa.
Entre em ação contra projetos legislativos que podem criminalizar os protestos e prejudicar a liberdade de Expressão no Brasil aqui.




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